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Médico-residente tem o direito a moradia garantida pelo programa de residência

medico residente

Médico-residente tem o direito a moradia garantida pelo programa de residência, nos termos do inciso III do parágrafo (colocar símbolo) 5° do art. 4° da Lei federal n° 6.932/1981.

Apesar disso, a grande maioria dos programas de residência médica não disponibiliza local para moradia do residente.

Após o ajuizamento de inúmeras ações questionando a omissão do poder público, o Poder Judiciário tem sedimentado entendimento no sentido da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária no importe de 30% do valor da bolsa-residência.

Para obter informações precisas sobre o auxílio-moradia, recomendamos que entre em contato conosco por meio do link que consta em nossa página inicial.

Através dele será possível analisar toda a sua documentação e fornecer detalhes sobre os critérios de elegibilidade, os valores e os procedimentos para solicitarmos o seu auxílio-moradia.

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